Fala, pessoal!
Após um loongo hiato, voltamos aqui no blog com um tema que a gente já vem discutindo lá no nosso Instagram. Tema bom a gente estica, né? Há sempre espaço para mergulharmos mais um pouquinho nesse mar de conhecimento que é a Odontologia Legal. Hoje vamos na onda da Reconstituição Facial Forense, partiu?
Bom, começando pelo começo, alguns de vocês podem ter se questionado o porquê do termo “reconstituição” e não “reconstrução”, mais popular. A escolha vem devido ao que é feito de fato, em poucas palavras, reconstruir significa construir de novo, devolvendo forma e/ou função ao que antes fora destruído. Vamos imaginar um muro de tijolos, que em parte tenha sido destruído às marretadas, se se dispor de novos tijolos e cimento é possível reergue-lo, ele é reconstruído e tem-se, de novo, um muro, ou ainda que se use outro material, blocos de concreto, pode ser, mas o produto final continua sendo um muro, concordam?
A reconstituição facial, por sua vez, não tem esse objetivo, ao final não obtemos a face de alguém, mas a possível representação dela, entendem? A técnica consiste em tentar reproduzir a face de um indivíduo a partir do seu crânio e, às vezes, de uma fotografia sua em boa qualidade, a fim de aproximar tanto quanto possível a reconstituição da sua imagem real.
“Ah tá, entendi, mas crânio, foto... pra que serve essa reconstituição?”. Então, essa é uma técnica auxiliar, a qual os peritos podem lançar mão quando é preciso encontrar a identidade de alguém e não há possibilidade de identificação por métodos primários como dactiloscopia, exame odontológico ou exame de DNA.
Lembramos que todo processo de identificação consiste na COMPARAÇÃO de características biológicas encontradas após a morte com aquelas do indivíduo vivo, entretanto, há casos em que o profissional dispõe somente da ossada ou somente do crânio, até pode haver um suspeito, mas não há material para comparação, nesses casos a reconstituição pode ser de grande valia. Há, portanto, duas maneiras de conduzir o processo: bi e tridimensionalmente; a seguir vamos focar no modo tridimensional e discutir sobre duas técnicas de elaboração, a manual e a digital.
Vale ressaltar que há muito trabalho e muita ciência também antes de “botar a mão na massa” e começar a etapa da reconstituição, por qualquer que seja a técnica de escolha. Primeiramente, o exame antropológico é fundamental para traçar o perfil do indivíduo. Somente a partir da determinação da idade, do sexo e da ancestralidade é que será possível a aproximação das características faciais. Diversos estudos apresentam a relação entre os tecidos moles da face, a base óssea e sua aparência, sendo que essas relações variam a depender do perfil antropológico do indivíduo, quanto mais alinhadas estiverem essas definições, maior a chance de a reconstituição dar certo.
“Hmm, show, mas e aí? Manual, digital... qual a diferença entre elas?”. Digamos que é o clássico vs. o moderno. A primeira, manual, é feita por meio de modelagem e a digital pela computação gráfica. Ambas exigem conhecimentos específicos do operador, porém, em áreas distintas.
A técnica clássica ainda é a mais usada, requer conhecimento técnico e anatômico, destreza manual e experiência do operador, por isso, apresenta um viés de subjetividade. Na digital, os operadores dispõem de softwares que processam fotografias ou tomografias obtidas do crânio e permitem a inserção do tecido muscular e da pele. Aqui a reprodução é mais precisa e consegue-se reduzir a subjetividade do profissional, o que não a exime de outras limitações.
O uso dos programas digitais permite a possibilidade de muitas variações para uma mesma face, além de ser possível a visualização e correção em cada etapa da reconstituição, bem como permite o armazenamento da imagem em 3D, o que podem ser consideradas vantagens. Em contrapartida, os softwares apresentam uma base de dados limitada e se mostram pouco sensíveis à reprodução de características faciais suaves, além disso pode ser um processo demorado, pois exige afinidade do operador com a tecnologia e habilidade para comandar os programas.
Por uma ou por outra o resultado da reconstituição não apresenta total precisão da face, contudo, uma vez que a reprodução esteja pronta é possível sua divulgação pela mídia, favorecendo que alguém reconheça o sujeito e, portanto, seja possível dar prosseguimento às análises por outros métodos de comparação.
Vamos ficando por aqui deixando com vocês essas figuras que ilustram um pouquinho do processo de reconstituição pelas duas técnicas. Ambas estão à serviço da perícia para que possa auxiliar o profissional da maneira que lhe seja mais pertinente, a fim de que ele possa encontrar subsídios que lhe permita estabelecer identidade àquele crânio.
Reconstituição facial forense tridimensional conduzida pelas técnicas manual e digital, respectivamente. Disponível em: https://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/111/128
Tainá Falcão
Referências:
PEREIRA, Julia Gabriela Dietrichkeit et al. Reconstrução facial forense tridimensional: técnica manual vs. técnica digital. Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 4, n. 2, 2017.
DARUGE, Eduardo. Tratado de odontologia legal e deontologia. Grupo Gen-Livraria Santos Editora, 2017.