Na Odontologia Legal, as mordidas são marcas deixadas pelos dentes, humanos ou de animais, na pele de pessoas vivas, de cadáveres ou sobre objetos inanimados relativamente moles. A boca possui características individualizadoras que podem causar marcas ou impressões sobre suportes, sendo utilizadas na identificação da pessoa que pode ter provocado a lesão. Sabendo disso, no ano de 1954, ocorreu a primeira admissibilidade de marcas de mordida como prova no caso Doyle contra o Estado do Texas, na Corte dos Estados Unidos.
O seu estudo pode ser feito usando-se as mesmas técnicas que se utilizam para comparar outros indícios físicos ou marcas deixadas por instrumentos. Assim, para analisar uma mordida deve-se haver o exame cuidadoso da lesão (ferimento), medições e cotejos minuciosos, de modo a poder compará-la com as características próprias dos arcos dentais do(s) suspeito(s).
Os pontos fundamentais na investigação forense podem ser elucidados pela análise minuciosa das marcas de mordida são: a violência da agressão; precedência ou sequência na produção das mordidas, quando mais de uma; reação vital das lesões, para determinar se foram produzidas intra vitam ou post mortem e; a data aproximada das mesmas, isto é, tempo transcorrido entre sua produção e o exame. Mas, apesar de ser um procedimento há muito utilizada nas investigações forenses, este pode apresentar dificuldades, como por exemplo, a pele que não é um suporte adequado para conservar as marcas de mordida, nem para facilitar a coleta de impressões.
É por isso que o reconhecimento rápido das mordidas, uma boa técnica de coleta das impressões, um profissional capacitado e uma avaliação minuciosa de todas as evidências de que se dispõe serão elementos imprescindíveis para minimizar as divergências.
REFERÊNCIAS:
DARUGE, Eduardo. Tratado de odontologia legal e deontologia. Grupo Gen-Livraria Santos Editora, 2017.
MÂNICA, Scheila. Dificuldades e limitações do uso de análise de marcas de mordida em odontologia forense–uma carência de ciência. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 3, n. 2, 2016.
VANRELL J. P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2019. Cap.10, p.66 – 69.
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