Ao ouvir sobre o termo perícia, invariavelmente vem à mente do leigo o processo investigativo do local de crime, onde os tais peritos entram para trabalhar recolhendo minuciosamente os vestígios e informações que possam contribuir com a solução daquele ocorrido, que na maioria das vezes, nesse mesmo imaginário, é um homicídio. Isso nada mais é um produto do “efeito CSI”, gerado pelo boom de produções cinematográficas, especialmente, nos últimos 15 anos.
A série que batizou o efeito citado acima estreou em outubro de 2000 nos EUA, mas só em junho de 2005 chegou ao topo dos programas mais assistidos no país. A partir de então, várias outras séries pegaram carona no vácuo do sucesso gerado pelo gênero investigativo de CSI: Bones; Sherlock; Dexter; The Kiling; The Mentalist; Castle; Monk; Mindhunter; são apenas alguns exemplos.
Há quem diga que essas séries não deveriam ser exibidas abertamente ao público, defendendo a hipótese que isso torna as pessoas mais “espertas” à ilicitude, sendo até uma espécie de aperfeiçoamento do agir criminoso.
Mas será mesmo???
Particularmente, acredito que isso não se concretiza por dois motivos, o primeiro é por achar apenas que é inerente ao ser humano a curiosidade, somos atraídos pelo mistério desde sempre, daí que deve ter surgido o “trocar o certo pelo duvidoso” que envolve as atitudes cotidianas. Quem nunca ficou diante da TV vendo Scooby-doo apostando em quem seria o verdadeiro vilão daquele episódio? (vejo atualmente inclusive, mas tenho vergonha de falar em público). Um desenho animado criado em 1969 que segue atravessando gerações de sucesso ainda hoje.
Além da pertinente curiosidade humana, os seriados também trazem uma pitada de sensacionalismo e ficção científica que deixam os espectadores quase “quimicamente” dependentes do próximo episódio, construindo personagens heróicos e ao mesmo tempo autodidatas, super habilidosos, extremamente sensíveis ao incomum nas cenas de crime. Isso de fato é o grande cerne do “efeito CSI”, essa distorção conceitual da perícia invade as mais variadas áreas do conhecimento. Essa discussão gerou até a produção de um TCC de uma aluna de direito da UFSC (link nas referências).
O ato pericial nada mais é que um processo técnico realizado por um profissional especializado/competente naquela área, designado perito. Ou seja, uma avaliação de um carro com problemas por um engenheiro mecânico pode ser tida como uma perícia, e o engenheiro mecânico nessa situação será o perito, não necessariamente envolveu crime, homicídio, ou qualquer outro sinistro para tais denominações.
Aos olhos da ética e deontologia odontológica, a responsabilidade civil do cirurgião-dentista envolve a penalização em casos de negligência, imprudência e imperícia. Isso mesmo! A imperícia, ausência de perícia em um procedimento pode ser culpabilizado como crime. Portanto, nós cirurgiões-dentistas devemos sempre ter o conceito de perícia muito claro e abrangente em mente, para que sejamos sempre peritos em nossa atuação!
Johnys Berton Medeiros da Nóbrega.
Referências:
https://pt.wikipedia.org/wiki/CSI:_Crime_Scene_Investigation
https://www.minhaserie.com.br/novidades/47382-as-melhores-series-de-investigacao-criminal
https://pt.wikipedia.org/wiki/Scooby-Doo
https://i.pinimg.com/originals/08/aa/01/08aa018fe5d7bf5d76fa70f77536dbeb.gif
https://seriesefilmesrmvb.webnode.com.br/_files/200000009-36c8d37c2c/tv_csi01.jpg
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