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    O Prontuário Odontológico e sua Aplicabilidade Judicial: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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    O prontuário odontológico é um documento odontolegal?
      Vamos juntos construir a resposta da pergunta acima, mas antes cabe trazer o conceito do que é um documento odontolegal. Segundo o dicionário, documento é qualquer escrito ou impresso que forneça alguma informação ou prova. Um elemento com valor documental (imagens, gravações, objetos etc.) deve ser capaz de elucidar, atestar e/ou comprovar veracidade 1. A documentação odontológica, portanto, refere-se ao registro de todos os procedimentos realizados e todas as orientações dadas pelo dentista ao paciente durante a prática clínica, inclui o prontuário com solicitações de exames, prescrições, encaminhamentos, modelos em gesso, fotografias etc.


          Já o termo “legal” remete a uma abordagem jurídica, daquilo que está em conformidade com a lei. Portanto, documentos odontolegais são aqueles produzidos por um cirurgião-dentista e que estão diretamente relacionados ao interesse da justiça. Exemplo de um documento odontolegal é o relatório, muito conhecido por laudo, que é o produto final de uma perícia, ele existe, desde sempre, para atender a uma demanda judicial. 


    E aí, o prontuário odontológico é ou não um documento odontolegal? Não, mas pode ser! Como assim?




          Os prontuários são documentos, primariamente, clínicos. São produzidos para fins de diagnóstico, planejamento e acompanhamento do tratamento. Entretanto, eles podem ser apresentados como prova em processos judiciais, assim, passam a ser um documento odontolegal.



          Devido a facilidade de acesso à informação, os pacientes estão cada vez mais exigentes, mais cientes dos seus direitos e não hesitam em requisitá-los quando se demonstram, por algum motivo,  insatisfeitos. Então, não é incomum que a documentação odontológica precise ser utilizada em ações de responsabilidade civil contra cirurgiões-dentistas (daí a importância de manter o prontuário devidamente preenchido e atualizado sempre). Inclusive, um levantamento realizado em 2015 apontou que os prontuários, assim como os laudos periciais, têm sido a principal motivação para a decisão do Tribunal.

          Além disso, em casos de identificação humana a partir da arcada dentária o prontuário pode ser solicitado e as informações nele contidas podem ser de grande valia para comparação de dados e elucidação de casos. Um trabalho recentemente publicado mostrou a importância do registro dental adequado na identificação de corpos carbonizados.

          Agora, outro questionamento, sabendo da incontestável relevância do prontuário, por quanto tempo este documento deve permanecer arquivado?




          No Brasil existe lei para isso, a 13.787/2018 define que o tempo mínimo de guarda do prontuário odontológico, impresso ou em meio digital, é de 20 anos, contados a partir da última consulta. Sendo ele de propriedade do paciente, mas sob guarda do profissional, passado esse tempo o dentista pode devolvê-lo ou descartá-lo (de maneira adequada, resguardando o sigilo e confidencialidade do mesmo). 

          No mais, lembrem-se sempre, a elaboração do prontuário é dever do cirurgião-dentista, previsto no Código de Ética Odontológica, sendo sua obrigação zelar para que esteja sempre atualizado e seja devidamente arquivado.




    Tainá Nascimento Falcão



    Referências:

    Correia A.M, Barbosa D.S, Alcantara J.A.S, Fontenele E.H.L, Bezerra T.P (2019) Importância do registro das ausências dentais para a identificação humana: relato de caso. Disponível em: https://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/281/228. 

    Documento. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=documento

    Zanin A.A, Strapasson R.AP, Melani RFH (2015) Levantamento jurisprudencial: provas em processo de responsabilidade civil odontológica. Disponível em: http://revodonto.bvsalud.org/scielo.php?pid=S0004-52762015000400003&script=sci_arttext

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