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    Liga Acadêmica de Odontologia Legal - UFPB

    LAOL ENTREVISTA

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    Uso de imagens na publicidade odontológica

    Drª Cariles Silva de Oliveira - Cirurgiã Dentista
            Coodernadora de Fiscalização do CRO-PB

    Olá, queridos leitores!

    Acredito que muitos de vocês vêm acompanhando nosso novo quadro da liga LAOL ENTREVISTA, que está um verdadeiro SUCESSO, diga-se de passagem. E como vocês já devem estar por dentro das novidades, a estreia do quadro foi incrível! Tivemos a honra de entrevistar a Dra Cariles Silva, coordenadora da Fiscalização do Conselho Regional do nosso Estado maravilhoso.

    Falou em fiscalização já ficamos com as nossas anteninhas ligadas, por isso resolvemos trazer à baila o tema das publicidades no grande universo da Odontologia. A gente vê tanta coisa né? O que será que pode e o que não pode? Será que tal coisa é considerada infração ética? Eu posto ou não posto?

    Se você quer saber sobre isso e mais um pouco é só ler a entrevista na ÍNTEGRA! Isso mesmo, tim-tim por tim-tim feito com muito carinho para vocês.

    Essa Liga é pra ninguém botar defeito! Cross your fingers and here we go!

    Resolvemos iniciar a entrevista com uma pergunta relacionada à tão polêmica Resolução 196/2019 do CFO. Tal resolução  autoriza a divulgação de autorretratos bem como imagens “antes e depois”, porém fica vedada a exposição de imagens que exibem  instrumentais, equipamentos e tecidos biológicos. De início, Drª Cariles nos traz uma observação importantíssima sobre o termo “antes e depois”:

    “Quando esse ato normativo foi editado, vale ressaltar que vários conselhos regionais não sabiam da elaboração desse documento, [...] até então a divulgação de ‘antes e depois’ ainda é vedada pelo Código Ética Odontológico, mas resolução ela veio uma redação diferente ela contou que é permitida a divulgação do diagnóstico e do tratamento, mas a categoria de maneira geral entendeu que liberou antes e depois. Na verdade, no fato concreto, a imagem é ‘antes e depois’, só que a nomenclatura é diferente porque compreende-se, no universo dos conselhos, que essa expressão antes e depois ela é depreciativa. Ela não é utilizada de forma casual pelos Serviços de Saúde, mas em vários segmentos econômicos, etc. Assim, o conselho entende que antes e depois é um termo inapropriado para você demonstrar um diagnóstico e um tratamento.”

     

    Questionamos então se há cometimento de infração ética quando o profissional posta uma foto em que há a exposição de um tratamento realizado no dente ou até mesmo um procedimento de harmonização orofacial (HOF) e o que a resolução entende por tecido biológico.

    “Esse é um tema de realmente muita relevância e de muita polêmica. Falando propriamente da resolução,  quando a gente leu a resolução vimos que realmente, a redação fria do ato normativo deixa dúvidas, porque se você divulga um diagnóstico e um tratamento você está divulgando tecidos biológicos. Não tem como você divulgar a execução de um tratamento sem divulgar tecido biológico (dente, gengiva, língua) [...] a gente tem que ver cada publicidade de forma individualizada. Se o dentista divulga uma imagem pré-tratamento diagnóstico e um pós-tratamento, obedecendo ao que reza a resolução, ao que reza o código de ética, constando o número do CRO, ter o termo de consentimento livre esclarecido, seguindo toda a resolução, ele não tá banalizando a profissão, não está promovendo sensacionalismo [...] a minha orientação aqui na Paraíba é a seguinte: olhando de fora, a publicidade tá causando um dano para profissão sem atender aos requisitos mínimos estabelecidos pelo CEO e pela resolução 196? Se sim, então aí o rito é notificar o profissional , a gente abre um procedimento administrativo.”

    Outra dúvida que surgiu ainda dentro do tema da Resolução 196/2019 foi a publicação em Odontopediatria. Considerando o aumento do número de publicações nessa área e o fato de alguns profissionais estarem ultrapassando os limites em suas postagens fazendo com que as crianças relatem suas experiências com o atendimento realizado, perguntamos  qual seria a melhor forma de realizar uma postagem com paciente pediátrico sem cometer infração ética:

    "De antemão eu queria dizer a você que eu não sabia disso, que crianças estavam postando Stories sobre as experiências com os odontopediatras [...] essa parte de Publicidade é um universo infinito, mas as regras não mudam. [...] eu acho que tem até um ponto positivo porque tem muita criança que tem fobia de dentista. A gente tem dificuldade de identificar uma infração ética porque muitas vezes as publicações estão revestidas de glamour, de um comportamento solidário de um profissional ou de uma coisa bonitinha na odontopediatria [...] quando eu digo que cada publicidade tem que ser vista de forma individualizada, é a importância que a gente dá ao direito do dentista poder divulgar o seu trabalho, mas também há grande preocupação de que a profissão não seja violada.

    [...] quando o dentista coloca uma criança para fazer o elogio ao trabalho dele, isso pode sim ser enquadrado no código de ética. Temos que ver que a criança é incapaz. Então, de que forma isso foi feito? Tem que ter um consentimento do pai e da mãe. E dependendo do que a criança disser, a gente pode enquadrar como o autopromoção do profissional [...] se for perceptível que houve uma indução da opinião do paciente, principalmente por ser uma criança, existe infração ética, o dentista usando os elogios do paciente para fazer autopromoção. Cada caso é um caso, mas se eu pensar numa medida extrema tem enquadramento, dependendo de como foi feito. ”

    E se houve infração ética? Qual é a penalidade? Será que existe um agravante se for um paciente pediátrico? Vamos ver o que disse a nossa entrevistada:

    “Quando a gente recebe a denúncia então a gente analisa aquela publicidade à luz do Código de Ética e à luz da resolução 196 ou até dependendo do tipo de Publicidade até algum outro ato normativo[..] não é uma coisa engessada. O cerne da questão é: está promovendo algum malefício para a profissão? A gente olha baseado em todos os atos normativos código de ética, Lei 5.081/66, as resoluções do Conselho. Tendo enquadramento a gente notifica o dentista ou o profissional técnico ou auxiliar - porque isso acontece também.  Se abre um processo administrativo baseado em duas resoluções internas que nós temos aqui no Conselho Regional da Paraíba sobre publicidade. O profissional é notificado com dia e hora marcada para uma audiência que fazemos com a fiscalização. Encaminhamos essa notificação com uma cópia da publicidade irregular para que ele tenha ciência do que se trata. Na audiência, fazemos uma ata e colocamos todas as infrações e propomos ao profissional duas opções. A primeira é o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) onde existem duas obrigações, a de reformular ou até mesmo excluir a publicação, e o valor pecuniário equivalente a uma anuidade para pessoa física e duas anuidades em caso de pessoa jurídica. A segunda opção, se o profissional recusar a tratativa com o CRO, é encaminhar a demanda para o Comitê de Ética para instauração de um processo ético disciplinar [...] no final, pode acontecer de que, além de pagar a multa, ocorra uma pena disciplinar [...] Nunca tivemos denúncia relacionada a paciente pediátrico, mas se o responsável estiver presente durante o atendimento em que houve alguma infração ética, não há um agravante, mas se a criança foi atendida sem a presença do responsável há um agravante sim.”

     

    Já foi dito pela coordenadora que existe uma certa dificuldade em decifrar bem a intenção de uma publicação. Ficamos com dúvida quando nos deparamos com certas coisas, não é? É postagem com o intuito de contribuir com a ciência ou é aliciamento de pacientes? Hummm... (“Mas quem somos nós para julgar”: disse eu, depois de julgar horrores). Mas e agora? Será que tem como diferenciar? Veja:

    “Como houve uma abertura da legislação com relação a divulgação de diagnóstico e tratamento, se o CD se detiver ao diagnóstico e tratamento, colocar seu CRO,  não colocar transcurso, nem vídeo - porque o transcurso só pode em artigo científico. [...] mesmo que ele poste um artigo científico, ainda que sem o transcurso, para um público leigo, perde o cunho científico. Se houver transcurso no artigo e este for publicado em rede social, vai ser enquadrado no CEO e na lei 196/2019 de todo jeito. Exemplo, o dentista que faz artigo e publica em uma mídia leiga, enaltecendo seu trabalho, o objetivo dele é atrair pacientes [...] tudo depende da abordagem.”

    E vamos de @! Sempre que fazemos um registro pra postar no story a gente quer marcar quem tá com a gente (não venha me dizer que não). Mas e se for o seu dentista? Se por acaso o dentista repostar sua menção? Como é que fica a vida do profissional? Será que ele pode fazer isso? Drª Cariles tem a resposta:

    “Depende do que ele repostar. Se for uma repostagem com conteúdo vedado pela legislação e pelo Código de Ética, o dentista é notificado porque ele negligenciou a orientação do seu paciente [...] tem profissional que bota até plaquinha dentro do consultório dizendo que não pode ser gravado atendimento.”

    E pra você, meu caro estudante de Odontologia, você mesmo! Olha só o recadinho que eu trago da Drª Cariles para você:

    “Agora estamos identificando uma moda... o estudante de odontologia, antes de terminar o curso, em campo de estágio, está divulgando procedimento. Não pode! Não pode! A legislação diz que  você só pode fazer uso das prerrogativas profissionais em termos de atuação de divulgação de trabalho se você for formado. Tem que haver o ato. Você tem que ser diplomado pela instituição de ensino superior e ser registrado no órgão de classe. Não pode porque o dentista também vai ser chamado porque ele negligenciou na orientação do seu estudante ”

    Viu? Não Pode!

    Mas e as ações de promoção à saúde? Pode divulgar sem ferir o CEO? Confira:

    “Não existe ingerência do conselho sobre a universidade porque a universidade é uma área educacional [...] se por exemplo a pessoa está realizando uma ação de promoção à saúde sobre câncer bucal e você coloca Universidade tal, não tem problema. [...] essas divulgações de trabalhos acadêmicos, trabalhos de extensão, clínica-escola, não têm problema, contanto que você não se comporte com um profissional já formado, uma foto sua atendendo um paciente na clínica-escola.”

    Surgiu uma dúvida interessante sobre a marcação do profissional ser realizada por pessoas famosas ou se o dentista pode postar a foto se o paciente for famoso. Vai que a fiscalização dá um desconto, né? Nada disso! A coordenadora afirma que a interpretação da lei é válida para todos, sem exceção.

    Entrando no lindo mundo da Graduação, sabemos que as instituições públicas ou privadas têm clínica-escola que oferece atendimento ao público. Há uma grande demanda de pacientes, as listas de espera geralmente são imensas, mas existe uma forma ética das instituições divulgarem a oferta desse serviço? Existe sim! Legal, né? Confira:

    “Claro que sim! A universidade tem fé de ofício para ter esse tipo de serviço. É um serviço diferenciado. Então, pode divulgar. Só não pode pode aliciar paciente.”

    No caso das divulgações acadêmicas, a entrevistada deixou um alerta sobre o conteúdo a ser posto nos meios de divulgação, sem um panfleto ou qualquer outro meio, deve-se ter o cuidado de não expor transcurso, nem expor pacientes ou qualquer outra coisa que já esteja prevista em lei que configure infração ética.

                Não sei se você já teve a oportunidade de ver publicações de diagnóstico e resultado e na imagem existia uma espécie de marca d’água. Mais frequentemente vemos que há uma descrição padrão na legenda da foto, com o intuito de identificar aquele caso e de fornecer mais informações sobre o procedimento realizado. Quando questionada sobre a validade dessas marcações e textos padrões, a coordenadora deu a seguinte resposta:

                “A gente tem que se comunicar de forma eficiente. O dentista que coloca legendas está sendo mais cauteloso do que aquele que só joga a imagem e põe uma breve legenda. Pois ele está dizendo que aquele caso é um caso isolado, de maneira implícita, está dizendo que não pode garantir o mesmo resultado para outros pacientes. Outros postam com o intuito de ‘Olha meu trabalho! Consigo fazer isso aqui em você’. e tem que ter muito cuidado com essa garantia de resultado. Acho excelente quando existe uma legenda explicando que se trata de um caso isolado e que cada caso tem que ser avaliado de forma individual.”

                Considerando a experiência da nossa convidada no campo da fiscalização, questionamos se há alguma especialidade com maior probabilidade de cometer infração ética tendo em vista a frequência com que o profissional faz suas postagens por conta da demanda ou até mesmo por aparecer casos interessantes na sua área de atuação. E olha só que interessante:

    “A publicidade é aberta a todas as especialidades. Você pode se expor muito, mas se você atender ao que reza resolução, não estará cometendo infração. A questão não é a especialidade. É o profissional. Se ele for um profissional bem orientado, que tem uma boa orientação em termos de Marketing e junta com a questão da orientação profissional, faz consultas ao conselho, ele não vai errar nunca [...] enquanto que profissionais que podem até usar um pouco menos a rede social, mas que não dão muita importância para a questão ética nem para os limites, vão incorrer no primeiro dia que dia ele divulgar. Em termos de demanda de divulgação geralmente são essas especialidades que trabalham com estética que mais publicam, [...] já tivemos muitos problemas também com a ortodontia. Existem algumas especialidades que são mais conservadoras na questão de divulgação, como por exemplo a periodontia, odontologia legal, gerontologia.”

    Veja também o que ela falou a respeito das radiografias e tomografias:

    “A resolução diz que o dentista pode divulgar diagnóstico e tratamento. Para um endodontista qual é o diagnóstico? A radiografia Inicial. Qual é o tratamento? radiografia com dente obturado.  Se assim fosse, o endodontista nunca poderia divulgar nada se não fosse por meio de divulgação de radiografia/tomografia. A mesma coisa se aplica; ele não está mostrando o rosto paciente, mas ele tem que ter o termo de consentimento.”

    Um outro ponto importante trazido pela Drª Cariles foi sobre Pessoa Física x Pessoa Jurídica:

    “O CFO se pronunciou dizendo que pessoa jurídica não pode divulgar diagnóstico e tratamento. Tem que ser a pessoa física, ou seja, o dentista que executou. [...] a pessoa jurídica pode até divulgar o tratamento que foi feito, mas tem que ter o nome do dentista executor.”

                Agora imagina se o paciente desiste de expor a sua imagem já depois da imagem publicada? Problemão, hein? Tem que haver uma solução. Bora dar uma conferida na orientação da Cariles:

                “Isso é uma questão jurídica [...] vai depender do termo que foi firmado. O termo de compromisso é um acordo entre as partes. Tudo vai proceder de acordo com o que está escrito no termo. Se o paciente solicitar a retirada, o dentista tem que tirar [...] o paciente é a parte hipossuficiente. Em caso do paciente passar por algum tipo de constrangimento após a publicação, acredito que é possível sim que ele tenha o direito de solicitar a retirada.”

                E para encerrar a nossa entrevista, não poderíamos deixar de perguntar, quais são os principais desafios enfrentados por ela na carreira fiscal, de maneira bem pessoal mesmo, pra que a gente conheça um pouco mais sua experiência, suas dificuldades. Veja:

                “Está havendo um crescimento exponencial de faculdades de odontologia no Brasil inteiro aí a gente sabe que isso não é bom é bom porque às vezes não são cursos de uma qualidade boa [...] a gente se preocupa desde a formação porque a gente tem visto a mudança do perfil dos profissionais quando saem dos cursos [...] porque se é um profissional que não foi bem formado, ele tem um risco maior de cometer infração ética. [...] tenho 15 anos de fiscal e já recebi processo contra colegas, contra ex-professor e nunca tive problema com nenhum deles. Os dentistas vão para o conselho e eu converso bastante; existe esse trabalho pedagógico. O maior desafio é a gênese, a formação. O conselho também tem que melhorar a comunicação, desenvolver mecanismos para poder estar sempre presente na vida profissional, melhorar fiscalização para fazer um bom atendimento, ninguém gosta de ser fiscalizado (risos).”

    Chegamos ao final da nossa primeira entrevista (essa entrevista é uma verdadeira preciosidade).

    Continuem acompanhando a LAOL nas redes sociais. Lá você fica por dentro das próximas, participa sugerindo perguntas para trazermos para os nossos convidados, além disso, fica por dentro da divulgação da entrevista na íntegra aqui no Blog e ainda pode interagir conosco nos comentários aqui mesmo.

    Guardem cada dica no coração de vocês.

     

    EDIÇÃO: Isis Teixeira

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