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    Liga Acadêmica de Odontologia Legal - UFPB

    Antropologia Forense

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        A Antropologia Forense é o ramo da antropologia física que, para fins forenses, trata da identificação de restos totalmente ou parcialmente esqueletizados, humanos ou de possível pertencimento humano. A partir da antropologia, será possível a análise e identificação através do sexo, idade, estatura, características individuais, ancestralidade, causa de morte e número de indivíduos.
    A identificação craniométrica, que é a análise do crânio em suas medidas e formas, constitui uma ferramenta importante para antropologia forense e criminalística, sendo possível sua utilização a partir de duas técnicas: cranioscopia e craniometria. A cranioscopia nada mais é do que a inspeção visual do crânio. Enquanto a craniometria consiste na análise das medidas do crânio, sendo necessário o uso de instrumentos específicos para realizar essa medição.

        É importante destacar o papel fundamental da antropologia forense na identificação de restos mortais de desaparecidos e que a sua integração nas equipes de disaster victim identification (identificação de vítimas de desastres; DVI) trouxe grandes contribuições para Polícia Científica.


    Referências:

    CUNHA, E. Devolvendo a identidade: a antropologia forense no Brasil. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 71, n. 2, p. 30-34, 2019.

    NUNES, F. B., GONÇALVES, P. C. A importância da craniometria na criminalística: revisão de literatura. Revista brasileira de criminalística, v. 3, n. 1, p. 36-43, 2014.

    RODRÍGUEZ, J. V. Historia del proceso de identificación. La antropología forense en la identificación humana, p. 11-38, 2004.


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    Rugas Palatinas

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            As rugas palatinas no campo da Odontologia legal têm como principal aplicabilidade o auxílio no processo de identificação humana a partir de métodos que analisam as rugas que são projeções da mucosa localizadas na porção anterior do palato duro. Essa posição anatômica permite que as rugas palatinas fiquem protegidas contra a ação de agentes externos favorecendo a estabilidade das mesmas ao longo da vida. Dentre todos os métodos de identificação, a rugoscopia palatina tem destaque por se enquadrar em todos os requisitos técnicos e biológicos (Unicidade, Imutabilidade, Perenidade, Classificabilidade e Praticabilidade), sendo requisitada como procedimento padrão pelo Ministério da aeronáutica para a identificação de pilotos em casos de acidentes aéreos. .
    Mas será que essa técnica pode ser realizada nos casos em que os corpos se encontram em avançado grau de decomposição cadavérica?

            Especificamente quanto a perenidade, observa-se que as rugas palatinas resistem, mais do que outros tecidos moles, à ação do tempo por estarem protegidas dentro da cavidade bucal. Elas são oriundas do tecido conjuntivo denso da submucosa, fortemente fibroso, que reveste o osso e confunde-se com o periósteo, sendo recobertas por epitélio escamoso e durante o processo de decomposição cadavérica esse tecido é perdido. Dessa forma, elas são importantes na identificação de cadáveres recentes e também em alguns estados de decomposição avançado, nos quais ainda haja preservação dos tecidos moles do palato. 

        Um exemplo da situação descrita acima pode ser observado em um relato de caso publicado na Acta Odontológica Venezolana em 2007. Tratava-se do corpo de uma mulher idosa, encontrado em avançado estado de decomposição, com esqueletização quase total, no município de Cundinamarca (Colômbia). A senhora foi declarada desaparecida por sua família 15 dias antes de seu corpo ser encontrado em estado de redução esquelética causada pela fauna local. Devido aos requisitos biológicos e sua posição anatômica, as rugas palatinas foram utilizadas comparando-se os modelos obtidos no remanescente palatino do corpo e o modelo obtido na prótese fornecida por os familiares. Dessa forma, a identificação positiva foi alcançada através do uso da rugoscopia como ferramenta de identificação em odontologia forense.

     

    Referências:
    DARUGE, E.; DARUGE JUNIOR, E.; FRANCESQUINI JUNIOR, L. Tratado de Odontologia Legal e Deontologia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017, 898p.

     

    GAUTAM, N.; PATIL, S.G.; KRISHNA, R.G.; AGASTYA, H.; MUSHTAQ L.; KUMAR, K.V. Association of Palatal Rugae Pattern in Gender Identification: An Exploratory Study. The Journal of Contemporary Dental Practice, v. 18, n.6, p. 470-473, 2017.

    VANRELL, Jorge Paulete. Odontologia Legal e Antropologia forense. In: ODONTOLOGIA Legal e Antropologia forense. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan LTDA, 2019. cap. 41 - Rugoscopia Palatina, p. 299 - 300. ISBN 978-85-277-3422-6.

     

    CASTELLANOS, D. C. A.; et al. Identificación positiva por medio del uso de la rugoscopia en un municipio de Cundinamarca (Colombia): Reporte de caso. Acta Odontol Venez, 2007.

     

    LIMA, M. V. F. N.; COSTA, G. M.; CILVA, V. B.; NASCIMENTO, M. R.; MORAES, H.H.; LUCENA, E. E. S. Verificação da praticabilidade e da unicidade na queiloscopia e na palatoscopia como método de identificação humana. RBOL. v. 3, n.1, 2016.
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    Perícias e Peritos

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        A perícia é um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração técnica e científica, relacionado com a veracidade de uma situação ou análise. São realizadas mediante solicitação de autoridades competentes e contribuem para que os julgadores possam proferir uma sentença de forma justa e imparcial.

        O profissional responsável pela realização da perícia é chamado de perito, que através de exames técnicos de sua especialidade ou competência ajudam no esclarecimento de fatos que são objeto de inquérito policial ou processo judicial. Os peritos podem ser classificados em oficiais e não-oficiais: os oficiais são aqueles que exercem a função por atribuição de cargo público, a exemplo dos odontolegistas e médicos-legais, já os não-oficiais são aqueles designados pela autoridade para suprir a falta de peritos oficiais, como é o caso do perito nomeado ou louvado.

        A LEI 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece no Art. 6º, inciso IV, que compete ao cirurgião-dentista: “proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa.” Sendo, portanto, o procedimento de perícia uma atribuição do cirurgião-dentista e de responsabilidade de tais profissionais a atuação como peritos odontolegistas.

        Diante de tal temática, é interessante falar acerca da diferença entre perícia e auditoria odontológica. Perícia é um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração científica ou técnica. É a procura de elementos que formem uma convicção segura e adequada do fato que se pretende provar e que , por isso, se constituem na prova desse fato.

         Auditoria é a fiscalização praticada nos atos odontológicos pelos serviços contratantes de saúde. A auditoria constitui-se importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade de prestação dos serviços.

        De acordo com a Resolução CFO-20/2001, perito é o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade jurídica ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia. Já o auditor é o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnica-científica dos trabalhos realizados.

     

    Referências:

     

    Lei 5.081 – 24/08/1966. Disponível em www.cfo.org.br. - MORAIS MARQUES, J. A. et al. Aspectos legais das perícias ocupacionais em Odontologia. Revista da Faculdade de Odontologia - UPF, Passo Fundo, v. 18, n. 2, p. 230–234, 2014.

     

    VANRELL, J. P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2ª ed., 2009.


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