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    Liga Acadêmica de Odontologia Legal - UFPB

    Identificação Humana em Odontologia Legal

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        A identidade é o conjunto de caracteres físicos, funcionais e psíquicos, natos ou adquiridos, porém permanentes. Isso, em sentido estrito, refere como sendo a “identidade física”. No sentido amplo, além da identidade física, inclui todos os elementos que possam individualizar uma pessoa, como: estado civil, filiação, idade, nacionalidade, condição social, profissão etc. Todavia, esses não deixam marcas indeléveis na sua estrutura física, podendo ser modificados a qualquer instante.  

        Já identificação é o processo que compara esses caracteres, procurando coincidências entre os dados previamente registrados e os obtidos no presente. Em outras palavras, é um conjunto de procedimentos diversos para individualizar uma pessoa ou objeto. Em virtude da infinidade de arranjos genéticos possíveis, cada indivíduo tem os seus caracteres próprios, desde a concepção até muito depois de seu decesso. Para que um processo de identificação seja aplicável, é necessário que preencha cinco requisitos técnicos elementares, sendo eles:

    - Unicidade

    - Imutabilidade

    - Perenidade

    - Praticabilidade

    - Classificabilidade

        Na identificação humana em Odontologia Legal, as peças dentárias oferecem variáveis individualizadoras que tornam impossível o fato de que duas pessoas tenham dentaduras idênticas.

        Atualmente, os dentes se erigem em elementos singulares na identificação odontolegal. Talvez sua importação seja decorrente da extraordinária resistência das peças dentárias às situações que produzem destruição das partes moles, como putrefação e as energias lesivas.
    Nas situações de grandes catástrofes ou desastres coletivos a identificações dos dentes oferece singular importância, pois, nesses eventos infortunísticos, os cadáveres sofrem ações destruidoras, que impedem que se ponham em prática os procedimentos mais elementares de identificação.
        As informações que podem ser obtidas através dos exames dos dentes não se limitam a checar os achados no cadáver com os registros nas fichas odontológicas. Mesmo quando nada se tem, as informações que se podem obter do exame dental dos restos encontrados, conquanto seja uma ossada ou fragmentos dos ossos do esplancnocrânio, podem orientar sobre dados úteis na investigação policial. Os dentes podem oferecer dados sobre o cadáver, como:
    - Espécie;

    - Grupo racial;

    - Sexo;

    - Idade;

    - Altura;

    - Dados particulares;

    - Determinadas profissões.

     

    Referências:

    VANRELL, J.P. Odontologia Legal e Antropologia Forense, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan Ltda., 2019.

    FRANÇA, G.V. Medicina Legal. 11 ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2019.


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    Queiloscopia

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        A Queiloscopia é a ciência que estuda as impressões labiais. O estudo de tais impressões é realizado levando em consideração os sulcos e fissuras presentes na parte externa dos lábios, posição das comissuras labiais e grossura dos lábios. Em termos de classificação, as impressões labiais não apresentam uma padrão, todavia, a mais utilizada nos estudos e pesquisas da área é a de Suzuki e Tsuchihashi (1970) , que considera os sulcos labiais com relação a forma e o curso dos mesmos, sendo estes os tipos mencionados: linhas verticais completas e incompletas, linhas ramificadas ou bifurcadas, linhas entrecruzadas, linhas reticuladas e linhas em outras formas. A principal aplicação desta ciência é na criminologia, na qual é possível incluir ou excluir suspeitos potencialmente envolvidos em um caso através de impressões labiais deixadas em um copo, por exemplo. No que se refere a identificação humana, a queiloscopia encontra como desafio para ser considerada um método de qualidade no campo da identificação o fato de não apresentar uma classificação universal.    

        Ainda vale ressaltar que a mesma cumpre o requisito da imutabilidade, mesmo levando em consideração que, com o avançar da idade, ocorre uma diminuição da massa muscular, o que modifica sensivelmente a impressão labial.

    Referências:
    FRANÇA, G.V. Medicina Legal, 11ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan Ltda., 2019. 9788527732284. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788527732284/cfi/6/28!/4/608/2@0:0/.

    BARROS, G. B. Queiloscopia: uso da técnica na identificação forense [Dissertação de mestrado]. São Paulo: Faculdade de Odontologia da USP, 2006.

    FERNANDES, L. C. C.; SOARES, A. C. M.; OLIVEIRA, J. A. et al. A queiloscopia na identificação humana: o papel da calibração. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 4, n. 1, 2016.


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    Documentos OdontoLegais

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    A palavra documento possui etimologia do latim documentum, que significa lição, prova ensino, e também deriva da palavra docere, que significa ensinar, demonstrar.

    Entende-se por Documentos Odontolegais as declarações, orais ou escritas, que são elaboradas pelo Cirurgião-Dentista, no exercício de sua profissão, e que têm a finalidade de comprovar/esclarecer fatos, ocorrências ou algo que foi dito.

    Compreendem os tipos de Documentos Odontolegais: atestado, notificação compulsória, relatório (Auto e Laudo), parecer e o depoimento oral.

    Tais documentos poderão ser emitidos por profissionais que atuem em instituições públicas ou privadas. Ademais, poderão ser utilizados com finalidade administrativa ou jurídica.

     

    Diante disso, o prontuário odontológico seria um documento odontolegal?

     

    O prontuário odontológico é o documento responsável por registrar o tratamento realizado pelo profissional da odontologia, permitindo a continuidade do atendimento e a verificação da evolução do paciente. Pode ser composto por ficha clínica, fotografias, radiografias e modelos em gesso, entre outros documentos.

    Apesar de sua indiscutível relevância clínica, o prontuário também possui validade judicial, podendo ser utilizado como prova na ocorrência de crimes, em casos de identificação humana, por exemplo, assim como em disputas legais.

    É por esses motivos, que há a necessidade de que os Cirurgiões Dentistas façam o seu correto preenchimento durante o tratamento do paciente, além de assegurar a sua guarda, seja o documento em papel ou meio eletrônico.

     

    Referências:

     

    DE ALMEIDA, Salen Marchesi; CARVALHO, Suzana Papile Maciel; RADICCHI, Ronaldo. Aspectos legais da documentação odontológica: uma revisão sobre validade legal, privacidade e aceitação no meio jurídico. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 4, n. 2, 2017.

     

    SILVA, Rhonan Ferreira et al. Importância ético-legal e significado das assinaturas do paciente no prontuário odontológico. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 3, n. 1, 2016.

     

    DARUGE et al. Tratado de Odontologia Legal e Deontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. Cap. 8, p.91-100.

     

    VANRELL J. P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2019. Cap.19, p.128-137.


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    Odontologia Legal e suas relações com o direito

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        Segundo a lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, é competência do cirurgião-dentista "proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa" (Artigo 6º, inciso IV). Portanto, a Odontologia Legal é a área da ciência odontológica à serviço da justiça, que fornece conhecimentos técnicos a fim de esclarecer questões controversas em âmbito judicial.

           Assim, a atuação do cirurgião-dentista relaciona-se diretamente com a ciência do Direito, com vasto campo de ação. Da esfera civil e penal, mais difundidas, às demais áreas como: administrativa, trabalhista, previdenciária, comercial, direito do consumidor, do menor e do adolescente e direito penitenciário.

        Logo, seu trabalho pode envolver estimativa de idade, exame de lesões corporais, identificação humana (in vivo e post mortem), concessão de benefícios, exame admissional, perícia sobre aquisição de bens e serviços, avaliação de nexo de causalidade em doenças ocupacionais, entre outros.

    Referências:

     

    Lei 5.081/66 - ROVIDA, T.A.S; GARBIN, C.A.S. Noções de Odontologia Legal e Bioética. São Paulo: Editora Artes Médicas Ltda., 2013. 9788536702100.

     

    VANRELL, J.P. Odontologia Legal e Antropologia Forense, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan Ltda., 2019. 9788527735223.

     

    SILVA, M; BEAINI, T.L. A odontologia legal e a ciência do direito. Revista Brasileira de Odontologia Legal. São Paulo, v.1, n.1, p. I-IV, 2014.


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    Publicidade Odontológica

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        Nossa liga teve como tema nessa reunião a ‘’Publicidade Odontológica’’, nela podemos aprender um pouco mais sobre os conteúdos que possuem grande importância nos tempos atuais. Foi ministrada por Déborah Ellen que é membro da comissão de fiscalização do CRO-PB.

        Diante disso, o tema de interesse para melhor discussão foi acerca do ‘’antes e depois’’ em publicações dos tratamentos odontológicos pelos dentistas. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/12) aborda o “antes e depois” em seu Capítulo que trata do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade, considerando como infração ética “fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois [...]” (Art.44, inciso I) e “expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos” (Art.44, inciso XII).

        Posteriormente, a resolução CFO 196/19 autorizou a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de procedimentos odontológicos. Porém, alguns critérios precisam ser considerados durante as postagens, como a obrigatoriedade da autorização prévia do paciente com assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, bem como do nome e número de inscrição junto ao CRO do profissional que realizou o procedimento, não sendo permitido postagens de casos de terceiros. Importante salientar que continua proibido o uso de expressões que possam ser consideradas sensacionalismo, autopromoção para o profissional, promessa de resultado, concorrência desleal ou mercantilização da odontologia, além de imagens relativas ao transcurso e/ou realização dos procedimentos e que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

        Considerando que na hierarquia dos dispositivos jurídicos o Código de Ética Odontológica e a resolução 196/19 estão no mesmo patamar, pois ambas são resoluções, e que a resolução 196/19 não menciona que seus dispositivos revogam a redação do CEO, alguns conselhos optaram por arquivar processos de antes e depois.

     

    Referência:

     

    Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/12) - Resolução CFO 196/19 . 
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    Antropologia Forense

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        A Antropologia Forense é o ramo da antropologia física que, para fins forenses, trata da identificação de restos totalmente ou parcialmente esqueletizados, humanos ou de possível pertencimento humano. A partir da antropologia, será possível a análise e identificação através do sexo, idade, estatura, características individuais, ancestralidade, causa de morte e número de indivíduos.
    A identificação craniométrica, que é a análise do crânio em suas medidas e formas, constitui uma ferramenta importante para antropologia forense e criminalística, sendo possível sua utilização a partir de duas técnicas: cranioscopia e craniometria. A cranioscopia nada mais é do que a inspeção visual do crânio. Enquanto a craniometria consiste na análise das medidas do crânio, sendo necessário o uso de instrumentos específicos para realizar essa medição.

        É importante destacar o papel fundamental da antropologia forense na identificação de restos mortais de desaparecidos e que a sua integração nas equipes de disaster victim identification (identificação de vítimas de desastres; DVI) trouxe grandes contribuições para Polícia Científica.


    Referências:

    CUNHA, E. Devolvendo a identidade: a antropologia forense no Brasil. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 71, n. 2, p. 30-34, 2019.

    NUNES, F. B., GONÇALVES, P. C. A importância da craniometria na criminalística: revisão de literatura. Revista brasileira de criminalística, v. 3, n. 1, p. 36-43, 2014.

    RODRÍGUEZ, J. V. Historia del proceso de identificación. La antropología forense en la identificación humana, p. 11-38, 2004.


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    Rugas Palatinas

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            As rugas palatinas no campo da Odontologia legal têm como principal aplicabilidade o auxílio no processo de identificação humana a partir de métodos que analisam as rugas que são projeções da mucosa localizadas na porção anterior do palato duro. Essa posição anatômica permite que as rugas palatinas fiquem protegidas contra a ação de agentes externos favorecendo a estabilidade das mesmas ao longo da vida. Dentre todos os métodos de identificação, a rugoscopia palatina tem destaque por se enquadrar em todos os requisitos técnicos e biológicos (Unicidade, Imutabilidade, Perenidade, Classificabilidade e Praticabilidade), sendo requisitada como procedimento padrão pelo Ministério da aeronáutica para a identificação de pilotos em casos de acidentes aéreos. .
    Mas será que essa técnica pode ser realizada nos casos em que os corpos se encontram em avançado grau de decomposição cadavérica?

            Especificamente quanto a perenidade, observa-se que as rugas palatinas resistem, mais do que outros tecidos moles, à ação do tempo por estarem protegidas dentro da cavidade bucal. Elas são oriundas do tecido conjuntivo denso da submucosa, fortemente fibroso, que reveste o osso e confunde-se com o periósteo, sendo recobertas por epitélio escamoso e durante o processo de decomposição cadavérica esse tecido é perdido. Dessa forma, elas são importantes na identificação de cadáveres recentes e também em alguns estados de decomposição avançado, nos quais ainda haja preservação dos tecidos moles do palato. 

        Um exemplo da situação descrita acima pode ser observado em um relato de caso publicado na Acta Odontológica Venezolana em 2007. Tratava-se do corpo de uma mulher idosa, encontrado em avançado estado de decomposição, com esqueletização quase total, no município de Cundinamarca (Colômbia). A senhora foi declarada desaparecida por sua família 15 dias antes de seu corpo ser encontrado em estado de redução esquelética causada pela fauna local. Devido aos requisitos biológicos e sua posição anatômica, as rugas palatinas foram utilizadas comparando-se os modelos obtidos no remanescente palatino do corpo e o modelo obtido na prótese fornecida por os familiares. Dessa forma, a identificação positiva foi alcançada através do uso da rugoscopia como ferramenta de identificação em odontologia forense.

     

    Referências:
    DARUGE, E.; DARUGE JUNIOR, E.; FRANCESQUINI JUNIOR, L. Tratado de Odontologia Legal e Deontologia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017, 898p.

     

    GAUTAM, N.; PATIL, S.G.; KRISHNA, R.G.; AGASTYA, H.; MUSHTAQ L.; KUMAR, K.V. Association of Palatal Rugae Pattern in Gender Identification: An Exploratory Study. The Journal of Contemporary Dental Practice, v. 18, n.6, p. 470-473, 2017.

    VANRELL, Jorge Paulete. Odontologia Legal e Antropologia forense. In: ODONTOLOGIA Legal e Antropologia forense. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan LTDA, 2019. cap. 41 - Rugoscopia Palatina, p. 299 - 300. ISBN 978-85-277-3422-6.

     

    CASTELLANOS, D. C. A.; et al. Identificación positiva por medio del uso de la rugoscopia en un municipio de Cundinamarca (Colombia): Reporte de caso. Acta Odontol Venez, 2007.

     

    LIMA, M. V. F. N.; COSTA, G. M.; CILVA, V. B.; NASCIMENTO, M. R.; MORAES, H.H.; LUCENA, E. E. S. Verificação da praticabilidade e da unicidade na queiloscopia e na palatoscopia como método de identificação humana. RBOL. v. 3, n.1, 2016.
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    Perícias e Peritos

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        A perícia é um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração técnica e científica, relacionado com a veracidade de uma situação ou análise. São realizadas mediante solicitação de autoridades competentes e contribuem para que os julgadores possam proferir uma sentença de forma justa e imparcial.

        O profissional responsável pela realização da perícia é chamado de perito, que através de exames técnicos de sua especialidade ou competência ajudam no esclarecimento de fatos que são objeto de inquérito policial ou processo judicial. Os peritos podem ser classificados em oficiais e não-oficiais: os oficiais são aqueles que exercem a função por atribuição de cargo público, a exemplo dos odontolegistas e médicos-legais, já os não-oficiais são aqueles designados pela autoridade para suprir a falta de peritos oficiais, como é o caso do perito nomeado ou louvado.

        A LEI 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece no Art. 6º, inciso IV, que compete ao cirurgião-dentista: “proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa.” Sendo, portanto, o procedimento de perícia uma atribuição do cirurgião-dentista e de responsabilidade de tais profissionais a atuação como peritos odontolegistas.

        Diante de tal temática, é interessante falar acerca da diferença entre perícia e auditoria odontológica. Perícia é um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração científica ou técnica. É a procura de elementos que formem uma convicção segura e adequada do fato que se pretende provar e que , por isso, se constituem na prova desse fato.

         Auditoria é a fiscalização praticada nos atos odontológicos pelos serviços contratantes de saúde. A auditoria constitui-se importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade de prestação dos serviços.

        De acordo com a Resolução CFO-20/2001, perito é o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade jurídica ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia. Já o auditor é o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnica-científica dos trabalhos realizados.

     

    Referências:

     

    Lei 5.081 – 24/08/1966. Disponível em www.cfo.org.br. - MORAIS MARQUES, J. A. et al. Aspectos legais das perícias ocupacionais em Odontologia. Revista da Faculdade de Odontologia - UPF, Passo Fundo, v. 18, n. 2, p. 230–234, 2014.

     

    VANRELL, J. P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2ª ed., 2009.


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