Segundo a lei 5.081/66, que regula o exercício da
Odontologia, é competência do cirurgião-dentista "proceder à perícia
odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa"
(Artigo 6º, inciso IV). Portanto, a Odontologia Legal é a área da ciência
odontológica à serviço da justiça, que fornece conhecimentos técnicos a
fim de esclarecer questões controversas em âmbito judicial.
Assim, a
atuação do cirurgião-dentista relaciona-se diretamente com a ciência do
Direito, com vasto campo de ação. Da esfera civil e penal, mais difundidas,
às demais áreas como: administrativa, trabalhista, previdenciária,
comercial, direito do consumidor, do menor e do adolescente e direito
penitenciário.
Logo, seu
trabalho pode envolver estimativa de idade, exame de lesões corporais,
identificação humana (in vivo e post mortem), concessão de benefícios,
exame admissional, perícia sobre aquisição de bens e serviços, avaliação
de nexo de causalidade em doenças ocupacionais, entre outros.
Referências:
Lei
5.081/66 - ROVIDA, T.A.S; GARBIN, C.A.S. Noções de Odontologia Legal e
Bioética. São Paulo: Editora Artes Médicas Ltda., 2013. 9788536702100.
VANRELL,
J.P. Odontologia Legal e Antropologia Forense, 3ª edição. Rio de Janeiro:
Editora Guanabara Koogan Ltda., 2019. 9788527735223.
SILVA, M;
BEAINI, T.L. A odontologia legal e a ciência do direito. Revista Brasileira de
Odontologia Legal. São Paulo, v.1, n.1, p. I-IV, 2014.
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