Nossa liga
teve como tema nessa reunião a ‘’Publicidade Odontológica’’, nela podemos
aprender um pouco mais sobre os conteúdos que possuem grande importância nos
tempos atuais. Foi ministrada por Déborah Ellen que é membro da comissão de
fiscalização do CRO-PB.
Diante
disso, o tema de interesse para melhor discussão foi acerca do ‘’antes e
depois’’ em publicações dos tratamentos odontológicos pelos dentistas. O
Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/12) aborda o “antes e
depois” em seu Capítulo que trata do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade,
considerando como infração ética “fazer publicidade e propaganda enganosa,
abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois [...]” (Art.44,
inciso I) e “expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito
de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões
antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos” (Art.44,
inciso XII).
Posteriormente,
a resolução CFO 196/19 autorizou a divulgação de imagens relativas ao
diagnóstico e ao resultado final de procedimentos odontológicos. Porém,
alguns critérios precisam ser considerados durante as postagens, como a
obrigatoriedade da autorização prévia do paciente com assinatura de Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, bem como do nome e número de inscrição
junto ao CRO do profissional que realizou o procedimento, não sendo permitido
postagens de casos de terceiros. Importante salientar que continua proibido o uso
de expressões que possam ser consideradas sensacionalismo, autopromoção para
o profissional, promessa de resultado, concorrência desleal ou
mercantilização da odontologia, além de imagens relativas ao transcurso e/ou
realização dos procedimentos e que permitam identificar equipamentos,
instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
Considerando
que na hierarquia dos dispositivos jurídicos o Código de Ética Odontológica
e a resolução 196/19 estão no mesmo patamar, pois ambas são resoluções, e
que a resolução 196/19 não menciona que seus dispositivos revogam a
redação do CEO, alguns conselhos optaram por arquivar processos de antes e
depois.
Referência:
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