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    Liga Acadêmica de Odontologia Legal - UFPB

    Publicidade Odontológica

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        Nossa liga teve como tema nessa reunião a ‘’Publicidade Odontológica’’, nela podemos aprender um pouco mais sobre os conteúdos que possuem grande importância nos tempos atuais. Foi ministrada por Déborah Ellen que é membro da comissão de fiscalização do CRO-PB.

        Diante disso, o tema de interesse para melhor discussão foi acerca do ‘’antes e depois’’ em publicações dos tratamentos odontológicos pelos dentistas. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/12) aborda o “antes e depois” em seu Capítulo que trata do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade, considerando como infração ética “fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois [...]” (Art.44, inciso I) e “expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos” (Art.44, inciso XII).

        Posteriormente, a resolução CFO 196/19 autorizou a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de procedimentos odontológicos. Porém, alguns critérios precisam ser considerados durante as postagens, como a obrigatoriedade da autorização prévia do paciente com assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, bem como do nome e número de inscrição junto ao CRO do profissional que realizou o procedimento, não sendo permitido postagens de casos de terceiros. Importante salientar que continua proibido o uso de expressões que possam ser consideradas sensacionalismo, autopromoção para o profissional, promessa de resultado, concorrência desleal ou mercantilização da odontologia, além de imagens relativas ao transcurso e/ou realização dos procedimentos e que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

        Considerando que na hierarquia dos dispositivos jurídicos o Código de Ética Odontológica e a resolução 196/19 estão no mesmo patamar, pois ambas são resoluções, e que a resolução 196/19 não menciona que seus dispositivos revogam a redação do CEO, alguns conselhos optaram por arquivar processos de antes e depois.

     

    Referência:

     

    Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/12) - Resolução CFO 196/19 . 
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