Ao ouvir sobre o termo perícia, invariavelmente vem à mente do leigo o processo investigativo do local de crime, onde os tais peritos entram para trabalhar recolhendo minuciosamente os vestígios e informações que possam contribuir com a solução daquele ocorrido, que na maioria das vezes, nesse mesmo imaginário, é um homicídio. Isso nada mais é um produto do “efeito CSI”, gerado pelo boom de produções cinematográficas, especialmente, nos últimos 15 anos.
A série que batizou o efeito citado acima estreou em outubro de 2000 nos EUA, mas só em junho de 2005 chegou ao topo dos programas mais assistidos no país. A partir de então, várias outras séries pegaram carona no vácuo do sucesso gerado pelo gênero investigativo de CSI: Bones; Sherlock; Dexter; The Kiling; The Mentalist; Castle; Monk; Mindhunter; são apenas alguns exemplos.
Há quem diga que essas séries não deveriam ser exibidas abertamente ao público, defendendo a hipótese que isso torna as pessoas mais “espertas” à ilicitude, sendo até uma espécie de aperfeiçoamento do agir criminoso.
Mas será mesmo???
Particularmente, acredito que isso não se concretiza por dois motivos, o primeiro é por achar apenas que é inerente ao ser humano a curiosidade, somos atraídos pelo mistério desde sempre, daí que deve ter surgido o “trocar o certo pelo duvidoso” que envolve as atitudes cotidianas. Quem nunca ficou diante da TV vendo Scooby-doo apostando em quem seria o verdadeiro vilão daquele episódio? (vejo atualmente inclusive, mas tenho vergonha de falar em público). Um desenho animado criado em 1969 que segue atravessando gerações de sucesso ainda hoje.
Além da pertinente curiosidade humana, os seriados também trazem uma pitada de sensacionalismo e ficção científica que deixam os espectadores quase “quimicamente” dependentes do próximo episódio, construindo personagens heróicos e ao mesmo tempo autodidatas, super habilidosos, extremamente sensíveis ao incomum nas cenas de crime. Isso de fato é o grande cerne do “efeito CSI”, essa distorção conceitual da perícia invade as mais variadas áreas do conhecimento. Essa discussão gerou até a produção de um TCC de uma aluna de direito da UFSC (link nas referências).
O ato pericial nada mais é que um processo técnico realizado por um profissional especializado/competente naquela área, designado perito. Ou seja, uma avaliação de um carro com problemas por um engenheiro mecânico pode ser tida como uma perícia, e o engenheiro mecânico nessa situação será o perito, não necessariamente envolveu crime, homicídio, ou qualquer outro sinistro para tais denominações.
Aos olhos da ética e deontologia odontológica, a responsabilidade civil do cirurgião-dentista envolve a penalização em casos de negligência, imprudência e imperícia. Isso mesmo! A imperícia, ausência de perícia em um procedimento pode ser culpabilizado como crime. Portanto, nós cirurgiões-dentistas devemos sempre ter o conceito de perícia muito claro e abrangente em mente, para que sejamos sempre peritos em nossa atuação!
Johnys Berton Medeiros da Nóbrega.
Referências:
https://pt.wikipedia.org/wiki/CSI:_Crime_Scene_Investigation
https://www.minhaserie.com.br/novidades/47382-as-melhores-series-de-investigacao-criminal
https://pt.wikipedia.org/wiki/Scooby-Doo
https://i.pinimg.com/originals/08/aa/01/08aa018fe5d7bf5d76fa70f77536dbeb.gif
https://seriesefilmesrmvb.webnode.com.br/_files/200000009-36c8d37c2c/tv_csi01.jpg
O Desaparecimento de Pessoas é um fenômeno recorrente no Brasil e que, independente da faixa etária, indivíduos desaparecem em números alarmantes. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública para uma pesquisa do Comitê Internacional da Cruz Vermelha pelo menos 8 pessoas desaparecem por hora no Brasil.
O que é desaparecimento?
Desaparecimento é o afastamento repentino de alguém de sua rotina comum, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma. Não é necessário aguardar qualquer intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido.
O que fazer numa situação de desaparecimento?
Quanto antes iniciado as buscas, maiores são as chances de encontro. Não é verdadeira a informação de que se deve aguardar 24 horas (ou qualquer outro intervalo de tempo) para serem iniciadas as buscas. Dessa forma o 1º passo: Ligar para o 190 e fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) de desaparecimento; 2º passo: Procurar outros órgãos públicos que possam auxiliar nas buscas; 3º passo: Descartar a possibilidade de falecimento; 4º passo: Procurar em hospitais e pronto-socorros; 5º passo: Divulgação para a sociedade; 6º passo: Reencontro.
Registro do B.O.
Ao registrar o B.O., é muito importante que seja fornecido o máximo de informações que possam auxiliar na investigação, tais como:
• Características físicas (idade; altura; peso; cor da pele, dos olhos, cabelos etc.)
• Cicatrizes, marcas de nascença, tatuagens, piercings, pintas visíveis, próteses etc.;
• Roupas e pertences usados na última vez em que a pessoa foi vista;
• Doenças físicas ou mentais, hábitos pessoais e estado emocional recente;
Último lugar em que a pessoa foi vista;
• Dados de aparelho celular, se for o caso;
• Contexto em que ocorreu o desaparecimento.
Registro de pessoas desaparecidas na Paraíba durante a pandemia do Covid-19
Na Paraíba, qualquer cidadão pode registrar casos de pessoas desaparecidas sem sair de casa, acessando a Delegacia On-line. O processo é simples: basta digitar o endereço eletrônico www.delegaciaonline.pb.gov.br, clicar no ícone ‘Pessoas Desaparecidas’ e informar às autoridades de segurança pública o desaparecimento de algum familiar ou amigo. Desse modo, é necessário preencher um formulário, que será repassado para a delegacia responsável pela investigação.
Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público da Paraíba (Plid-MPPB)
Tal programa tem como objetivo recepcionar demandas da sociedade e dos órgãos envolvidos na busca e reconhecimento de pessoas e cadáveres, no Estado. Dessa forma, utilizando um sistema que interliga órgãos do MP de todo o País. Diante disso, a atuação do Plid é prioritária nos casos em que os mecanismos de buscas locais de desaparecidos não foram suficientes para solucioná-los.
Leia a Cartilha lançada pelo MPPB: http://www.mppb.mp.br/index.php/96-noticias/plid/22572-mppb-lanca-cartilha-sobre-fenomeno-do-desaparecimento-que-vitimou-mais-de-mil-paraibanos-em-uma-decada
As integrantes da LAOL-UFPB, Tainá Falcão e as professoras Laíse Lima e Patrícia Rabello também partciparam da reunião que contou com a participação de órgãos como a Polícia Civil, a Secretaria de Segurança e Defesa Socal do Estado e a coordenação do Plid. Leia em: http://www.mppb.mp.br/index.php/96-noticias/plid/22594-policia-apresenta-relatorio-sobre-desaparecidos-na-pb-81-casos-estao-em-investigacao-e-serao-encaminhados-ao-mppb#
A Traumatologia ou Lesonologia Médico-legal estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano. Trata também do estudo das diversas modalidades de energias causadoras desses danos, sendo elas: energias de ordem mecânica, física, físico-química, química, bioquímica, biodinâmica e de ordem mista.
• As energias de ordem mecânica causam lesões que são classificadas em:
- Ação perfurante – lesão punctória ou puntiforme
- Ação cortante – lesão incisa ou cortada
- Ação contundente – lesão contusa
- Ação perfurocortante – lesão perfurocortada
- Ação cortocontundente – lesão cortocontusa
- Ação perfurocontundente – lesão perfurocontusa
Armas
➢Função de imprimir no projétil lançado um movimento de rotação, além de estabilizar diversas forças físicas presentes na natureza e fazer com que o objeto alcance o seu alvo sem alteração em sua trajetória. Com isso, as armas de fogo comumente participam da causa mortis pela ação perfurocontundente. ➢O projétil é instalado em uma estrutura que deve ser acionada, causando a queima do propelente (pólvora) e a respectiva expansão de gases. É importante ressaltar o fato de que os componentes que saem do cano da arma podem estar presentes ou não na lesão, dependendo se o disparo é encostado, a curta distância ou a distância. Sendo assim, o orifício de entrada é a parte da lesão que apresentará as maiores discrepâncias quando se compara o traumatismo provocado por tiro encostado, a curta distância e a distância.
• As energias de ordem física são capazes de alterar a forma corpórea levando a diferentes lesões. A temperatura (frio, calor) pode levar a intermação – queimadura; a baixa pressão atmosférica pode causar hipóxia; na eletricidade pode ocorrer fulguração, fulminação, eletroplessão e eletrocussão; as radiodermites ou queimaduras podem estar presentes na radioatividade; e a luz e som podem determinar cegueira ou surdez.
• As energias de ordem química são aquelas que, em contato com o tecido vivo, desencadeiam uma reação com repercussões internas (venenos) ou externas (cáusticos).
• Já as energias de ordem físico-química impedem a passagem do ar às vias respiratórias e alteram a bioquímica do sangue, produzindo a asfixia.
As asfixias foram classificadas por Hélio Gomes como: Asfixias por constrição do pescoço (Enforcamento, Estrangulamento e Esganadura); Asfixias por sufocação, nas quais o impedimento à respiração não é a constrição do pescoço (Sufocação indireta, Sufocação direta, Soterramento e Confinamento); Asfixia por introdução do indivíduo em meios diferentes da atmosfera normal (Afogamento e asfixia por outros gases, como o monóxido de carbono).
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Referências:
- DARUGE et al. Tratado de Odontologia Legal e Deontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 898p. Cap. 35, p.626-663.
- FRANÇA, G.V. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 8ª ed., 2007.