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    Liga Acadêmica de Odontologia Legal - UFPB

    O Prontuário Odontológico e sua Aplicabilidade Judicial: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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    O prontuário odontológico é um documento odontolegal?
      Vamos juntos construir a resposta da pergunta acima, mas antes cabe trazer o conceito do que é um documento odontolegal. Segundo o dicionário, documento é qualquer escrito ou impresso que forneça alguma informação ou prova. Um elemento com valor documental (imagens, gravações, objetos etc.) deve ser capaz de elucidar, atestar e/ou comprovar veracidade 1. A documentação odontológica, portanto, refere-se ao registro de todos os procedimentos realizados e todas as orientações dadas pelo dentista ao paciente durante a prática clínica, inclui o prontuário com solicitações de exames, prescrições, encaminhamentos, modelos em gesso, fotografias etc.


          Já o termo “legal” remete a uma abordagem jurídica, daquilo que está em conformidade com a lei. Portanto, documentos odontolegais são aqueles produzidos por um cirurgião-dentista e que estão diretamente relacionados ao interesse da justiça. Exemplo de um documento odontolegal é o relatório, muito conhecido por laudo, que é o produto final de uma perícia, ele existe, desde sempre, para atender a uma demanda judicial. 


    E aí, o prontuário odontológico é ou não um documento odontolegal? Não, mas pode ser! Como assim?




          Os prontuários são documentos, primariamente, clínicos. São produzidos para fins de diagnóstico, planejamento e acompanhamento do tratamento. Entretanto, eles podem ser apresentados como prova em processos judiciais, assim, passam a ser um documento odontolegal.



          Devido a facilidade de acesso à informação, os pacientes estão cada vez mais exigentes, mais cientes dos seus direitos e não hesitam em requisitá-los quando se demonstram, por algum motivo,  insatisfeitos. Então, não é incomum que a documentação odontológica precise ser utilizada em ações de responsabilidade civil contra cirurgiões-dentistas (daí a importância de manter o prontuário devidamente preenchido e atualizado sempre). Inclusive, um levantamento realizado em 2015 apontou que os prontuários, assim como os laudos periciais, têm sido a principal motivação para a decisão do Tribunal.

          Além disso, em casos de identificação humana a partir da arcada dentária o prontuário pode ser solicitado e as informações nele contidas podem ser de grande valia para comparação de dados e elucidação de casos. Um trabalho recentemente publicado mostrou a importância do registro dental adequado na identificação de corpos carbonizados.

          Agora, outro questionamento, sabendo da incontestável relevância do prontuário, por quanto tempo este documento deve permanecer arquivado?




          No Brasil existe lei para isso, a 13.787/2018 define que o tempo mínimo de guarda do prontuário odontológico, impresso ou em meio digital, é de 20 anos, contados a partir da última consulta. Sendo ele de propriedade do paciente, mas sob guarda do profissional, passado esse tempo o dentista pode devolvê-lo ou descartá-lo (de maneira adequada, resguardando o sigilo e confidencialidade do mesmo). 

          No mais, lembrem-se sempre, a elaboração do prontuário é dever do cirurgião-dentista, previsto no Código de Ética Odontológica, sendo sua obrigação zelar para que esteja sempre atualizado e seja devidamente arquivado.




    Tainá Nascimento Falcão



    Referências:

    Correia A.M, Barbosa D.S, Alcantara J.A.S, Fontenele E.H.L, Bezerra T.P (2019) Importância do registro das ausências dentais para a identificação humana: relato de caso. Disponível em: https://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/281/228. 

    Documento. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=documento

    Zanin A.A, Strapasson R.AP, Melani RFH (2015) Levantamento jurisprudencial: provas em processo de responsabilidade civil odontológica. Disponível em: http://revodonto.bvsalud.org/scielo.php?pid=S0004-52762015000400003&script=sci_arttext

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    Reconstituição Facial na Odontologia Legal

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         A identificação humana é um dos processos mais complexos nas atribuições dos peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas. Há situações em que os peritos têm apenas o crânio do indivíduo a ser identificado, não havendo eventos odontológicos e nenhum familiar para que se possam realizar alguns elementos comparativos. Nessa condição, surge a possibilidade de fazer a identificação pelo processo da reconstituição facial, desde que a pessoa suspeita tenha, pelo menos, uma fotografia de boa qualidade em norma frontal ou frontal e lateral.
        De acordo com o dicionário Aurélio, o termo reconstrução significa ato ou efeito de reconstruir. No entanto, acredita-se que o termo mais adequado seria reconstituição, pois reconstituir significa tornar a constituir, recompor, restabelecer.
      Merabishvili (2006) afirmou que, quando se dispõe só do esqueleto, faz-se necessária a reconstituição das partes moles da face, visando a reproduzir o mais próximo possível do aspecto que o indivíduo tinha em vida. O mesmo destacou que a reconstituição facial é uma das técnicas auxiliares mais importantes para identificação. 

    Sabe-se que existem duas técnicas fundamentais para reconstituir o crânio: as técnicas bi e tridimensionais

    Entre as técnicas bidimensionais, há os métodos estático, dinâmico e digitalizado: 
    Os procedimentos estáticos consistem na obtenção de um negativo de uma fotografia antes da morte e sua comparação ao crânio, superpondo os pontos craniométricos.
    O método dinâmico utiliza videocâmeras: o crânio move-se sobre um suporte, buscando-se localizar e coincidir o ângulo da foto antes da morte e do crânio. Podem-se usar uma, duas ou três videocâmeras.
    Já o método digitalizado, as fotografias obtidas antes da morte e a fotografia do crânio são digitalizadas. Colocam-se as imagens na tela do computador e selecionam-se nos mesmos pontos de referência. Recomendam-se os cantos interno e externo do olho, a comissura labial e o ponto subnasal.

        As técnicas tridimensionais compreendem dois tipos de reconstituição: a escultura facial e a reconstituição facial em 3D.
         As técnicas tridimensionais por intermédio da escultura facial compreendem a restauração das partes moles por meio de modelagem com argila, cera ou massa plástica. O estudo tridimensional computadorizado tem sido aplicado em criminalística, identificação de múmias, casos históricos, arqueológicos, antropológicos etc. 
        Pode-se fazer a escultura facial sobre o próprio crânio, ou sob uma réplica do crânio (em geral, obtidas em gesso, resina acrílica etc.). No entanto, todos os autores são unânimes sobre a necessidade de se preservar estruturas ósseas que podem fraturar durante a moldagem; por isso, é preciso duplicar e conferir as medidas cranianas, visando a constatar se não houve qualquer modo de distorção. Para saber as espessuras adequadas dos tecidos moles de cada parte do crânio, usam-se tabelas de espessuras médias dos pontos craniométricos mais relevantes.
        Já a técnica de reconstituição facial tridimensional computadorizada ocorre da seguinte maneira: um raio laser escaneia o crânio, e a imagem tridimensional obtida é armazenada na memória do computador. Sobre esta imagem inserem-se os tecidos moles com os dados referentes à espessura média das faces, a depender apenas se são pessoas magras, medianas ou obesas.
        A imagem obtida pode ser veiculada na mídia e possibilitar o reconhecimento por familiares e/ou amigos.
       É importante ressaltar que os estudos sobre reconstituição facial têm grande aplicação em casos forenses, arqueologia, paleontologia, personalidades da história etc.
       Pode-se afirmar que a reconstituição facial por meio de uma tecnologia computadorizada poderá obter uma imagem da pessoa com bastante aproximação à sua imagem real.


    Referências: 
    - DARUGE et al. Tratado de Odontologia Legal e Deontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 898p. Cap. 35, p.626-663.
    - FRANÇA, G.V. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 8ª ed., 2007.
    -Merabishvili G. Superposición de imágenes. Identificación facial bidimensional. Tese (Doutorado). Universidad de Barcelona, Barcelona, 2006.

    Indicação de leitura: 
    - RABELLO, G. P. Otimização do método de reconstrução facial forense digital tridimensional. 2019. Dissertação (Mestrado, Programa de Pós-Graduação Profissional em Ciência e Tecnologia em Saúde) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande.
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    O que é (de fato) a perícia?

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    Ao ouvir sobre o termo perícia, invariavelmente vem à mente do leigo o processo investigativo do local de crime, onde os tais peritos entram para trabalhar recolhendo minuciosamente os vestígios e informações que possam contribuir com a solução daquele ocorrido, que na maioria das vezes, nesse mesmo imaginário, é um homicídio. Isso nada mais é um produto do “efeito CSI”, gerado pelo boom de produções cinematográficas, especialmente, nos últimos 15 anos.

    A série que batizou o efeito citado acima estreou em outubro de 2000 nos EUA, mas só em junho de 2005 chegou ao topo dos programas mais assistidos no país. A partir de então, várias outras séries pegaram carona no vácuo do sucesso gerado pelo gênero investigativo de CSI: Bones; Sherlock; Dexter; The Kiling; The Mentalist; Castle; Monk; Mindhunter; são apenas alguns exemplos.



    Há quem diga que essas séries não deveriam ser exibidas abertamente ao público, defendendo a hipótese que isso torna as pessoas mais “espertas” à ilicitude, sendo até uma espécie de aperfeiçoamento do agir criminoso.


    Mas será mesmo???              


    Particularmente, acredito que isso não se concretiza por dois motivos, o primeiro é por achar apenas que é inerente ao ser humano a curiosidade, somos atraídos pelo mistério desde sempre, daí que deve ter surgido o “trocar o certo pelo duvidoso” que envolve as atitudes cotidianas. Quem nunca ficou diante da TV vendo Scooby-doo apostando em quem seria o verdadeiro vilão daquele episódio? (vejo atualmente inclusive, mas tenho vergonha de falar em público). Um desenho animado criado em 1969 que segue atravessando gerações de sucesso ainda hoje.



    Além da pertinente curiosidade humana, os seriados também trazem uma pitada de sensacionalismo e ficção científica que deixam os espectadores quase “quimicamente” dependentes do próximo episódio, construindo personagens heróicos e ao mesmo tempo autodidatas, super habilidosos, extremamente sensíveis ao incomum nas cenas de crime. Isso de fato é o grande cerne do “efeito CSI”, essa distorção conceitual da perícia invade as mais variadas áreas do conhecimento. Essa discussão gerou até a produção de um TCC de uma aluna de direito da UFSC (link nas referências).

    O ato pericial nada mais é que um processo técnico realizado por um profissional especializado/competente naquela área, designado perito. Ou seja, uma avaliação de um carro com problemas por um engenheiro mecânico pode ser tida como uma perícia, e o engenheiro mecânico nessa situação será o perito, não necessariamente envolveu crime, homicídio, ou qualquer outro sinistro para tais denominações.

    Aos olhos da ética e deontologia odontológica, a responsabilidade civil do cirurgião-dentista envolve a penalização em casos de negligência, imprudência e imperícia. Isso mesmo! A imperícia, ausência de perícia em um procedimento pode ser culpabilizado como crime. Portanto, nós cirurgiões-dentistas devemos sempre ter o conceito de perícia muito claro e abrangente em mente, para que sejamos sempre peritos em nossa atuação!


    Johnys Berton Medeiros da Nóbrega.


    Referências:


    https://pt.wikipedia.org/wiki/CSI:_Crime_Scene_Investigation

    https://www.minhaserie.com.br/novidades/47382-as-melhores-series-de-investigacao-criminal

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Scooby-Doo

    https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/189137/tcc%20monique%20woytuski.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    https://www.planocritico.com/wp-content/uploads/2020/05/scooby_doo_onde_esta_voce_a_plano_critico.jpg

    https://i.pinimg.com/originals/08/aa/01/08aa018fe5d7bf5d76fa70f77536dbeb.gif

    https://seriesefilmesrmvb.webnode.com.br/_files/200000009-36c8d37c2c/tv_csi01.jpg


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    Enfrentamento ao Desaparecimento pelo MPPB

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            O Desaparecimento de Pessoas é um fenômeno recorrente no Brasil e que, independente da faixa etária, indivíduos desaparecem em números alarmantes. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública para uma pesquisa do Comitê Internacional da Cruz Vermelha pelo menos 8 pessoas desaparecem por hora no Brasil.


    O que é desaparecimento? 

            Desaparecimento é o afastamento repentino de alguém de sua rotina comum, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma. Não é necessário aguardar qualquer intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido.


    O que fazer numa situação de desaparecimento?

            Quanto antes iniciado as buscas, maiores são as chances de encontro. Não é verdadeira a informação de que se deve aguardar 24 horas (ou qualquer outro intervalo de tempo) para serem iniciadas as buscas. Dessa forma o 1º passo: Ligar para o 190 e fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) de desaparecimento; 2º passo: Procurar outros órgãos públicos que possam auxiliar nas buscas; 3º passo: Descartar a possibilidade de falecimento; 4º passo: Procurar em hospitais e pronto-socorros; 5º passo: Divulgação para a sociedade; 6º passo: Reencontro.


    Registro do B.O.

            Ao registrar o B.O., é muito importante que seja fornecido o máximo de informações que possam auxiliar na investigação, tais como:

    • Características físicas (idade; altura; peso; cor da pele, dos olhos, cabelos etc.)

    • Cicatrizes, marcas de nascença, tatuagens, piercings, pintas visíveis, próteses etc.;

    • Roupas e pertences usados na última vez em que a pessoa foi vista; 

    • Doenças físicas ou mentais, hábitos pessoais e estado emocional recente;

     Último lugar em que a pessoa foi vista; 

    • Dados de aparelho celular, se for o caso;

    • Contexto em que ocorreu o desaparecimento.


    Registro de pessoas desaparecidas na Paraíba durante a pandemia do Covid-19

            Na Paraíba, qualquer cidadão pode registrar casos de pessoas desaparecidas sem sair de casa, acessando a  Delegacia On-line. O processo é simples: basta digitar o endereço eletrônico www.delegaciaonline.pb.gov.br, clicar no ícone ‘Pessoas Desaparecidas’ e informar às autoridades de segurança pública o desaparecimento de algum familiar ou amigo. Desse modo, é necessário preencher um formulário, que será repassado para a delegacia responsável pela investigação. 


    Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público da Paraíba (Plid-MPPB)

            Tal programa tem como objetivo recepcionar demandas da sociedade e dos órgãos envolvidos na busca e reconhecimento de pessoas e cadáveres, no Estado. Dessa forma, utilizando um sistema que interliga órgãos do MP de todo o País. Diante disso, a atuação do Plid é prioritária nos casos em que os mecanismos de buscas locais de desaparecidos não foram suficientes para solucioná-los.

    Leia a Cartilha lançada pelo MPPB: http://www.mppb.mp.br/index.php/96-noticias/plid/22572-mppb-lanca-cartilha-sobre-fenomeno-do-desaparecimento-que-vitimou-mais-de-mil-paraibanos-em-uma-decada

    As integrantes da LAOL-UFPB, Tainá Falcão e as professoras Laíse Lima e Patrícia Rabello também partciparam da reunião que contou com a participação de órgãos como a Polícia Civil, a Secretaria de Segurança e Defesa Socal do Estado e a coordenação do Plid. Leia em: http://www.mppb.mp.br/index.php/96-noticias/plid/22594-policia-apresenta-relatorio-sobre-desaparecidos-na-pb-81-casos-estao-em-investigacao-e-serao-encaminhados-ao-mppb#

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    A Mordida como Evidência Forense

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                Na Odontologia Legal, as mordidas são marcas deixadas pelos dentes, humanos ou de animais, na pele de pessoas vivas, de cadáveres ou sobre objetos inanimados relativamente moles. A boca possui características individualizadoras que podem causar marcas ou impressões sobre suportes, sendo utilizadas na identificação da pessoa que pode ter provocado a lesão. Sabendo disso, no ano de 1954, ocorreu a primeira admissibilidade de marcas de mordida como prova no caso Doyle contra o Estado do Texas, na Corte dos Estados Unidos. 
            O seu estudo pode ser feito usando-se as mesmas técnicas que se utilizam para comparar outros indícios físicos ou marcas deixadas por instrumentos. Assim, para analisar uma mordida deve-se haver o exame cuidadoso da lesão (ferimento), medições e cotejos minuciosos, de modo a poder compará-la com as características próprias dos arcos dentais do(s) suspeito(s).
                Os pontos fundamentais na investigação forense podem ser elucidados pela análise minuciosa das marcas de mordida são: a violência da agressão; precedência ou sequência na produção das mordidas, quando mais de uma; reação vital das lesões, para determinar se foram produzidas intra vitam ou post mortem e; a data aproximada das mesmas, isto é, tempo transcorrido entre sua produção e o exame. Mas, apesar de ser um procedimento há muito utilizada nas investigações forenses, este pode apresentar dificuldades, como por exemplo, a pele que não é um suporte adequado para conservar as marcas de mordida, nem para facilitar a coleta de impressões.
                É por isso que o reconhecimento rápido das mordidas, uma boa técnica de coleta das impressões, um profissional capacitado e uma avaliação minuciosa de todas as evidências de que se dispõe serão elementos imprescindíveis para minimizar as divergências.


    REFERÊNCIAS:

    DARUGE, Eduardo. Tratado de odontologia legal e deontologia. Grupo Gen-Livraria Santos Editora, 2017.
    MÂNICA, Scheila. Dificuldades e limitações do uso de análise de marcas de mordida em odontologia forense–uma carência de ciência. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 3, n. 2, 2016.
    VANRELL J. P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2019. Cap.10, p.66 – 69.
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    Tramautologia Forense

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            A Traumatologia ou Lesonologia Médico-legal estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano. Trata também do estudo das diversas modalidades de energias causadoras desses danos, sendo elas: energias de ordem mecânica, física, físico-química, química, bioquímica, biodinâmica e de ordem mista.

    • As energias de ordem mecânica causam lesões que são classificadas em:

    - Ação perfurante – lesão punctória ou puntiforme

    - Ação cortante – lesão incisa ou cortada

    - Ação contundente – lesão contusa

    - Ação perfurocortante – lesão perfurocortada

    - Ação cortocontundente – lesão cortocontusa

    - Ação perfurocontundente – lesão perfurocontusa


    Armas


    ➢Função de imprimir no projétil lançado um movimento de rotação, além de estabilizar diversas forças físicas presentes na natureza e fazer com que o objeto alcance o seu alvo sem alteração em sua trajetória. Com isso, as armas de fogo comumente participam da causa mortis pela ação perfurocontundente.                ➢O projétil é instalado em uma estrutura que deve ser acionada, causando a queima do propelente (pólvora) e a respectiva expansão de gases. É importante ressaltar o fato de que os componentes que saem do cano da arma podem estar presentes ou não na lesão, dependendo se o disparo é encostado, a curta distância ou a distância. Sendo assim, o orifício de entrada é a parte da lesão que apresentará as maiores discrepâncias quando se compara o traumatismo provocado por tiro encostado, a curta distância e a distância.


    • As energias de ordem física são capazes de alterar a forma corpórea levando a diferentes lesões. A temperatura (frio, calor) pode levar a intermação – queimadura; a baixa pressão atmosférica pode causar hipóxia; na eletricidade pode ocorrer fulguração, fulminação, eletroplessão e eletrocussão; as radiodermites ou queimaduras podem estar presentes na radioatividade; e a luz e som podem determinar cegueira ou surdez.

    • As energias de ordem química são aquelas que, em contato com o tecido vivo, desencadeiam uma reação com repercussões internas (venenos) ou externas (cáusticos).

    • Já as energias de ordem físico-química impedem a passagem do ar às vias respiratórias e alteram a bioquímica do sangue, produzindo a asfixia.

            As asfixias foram classificadas por Hélio Gomes como: Asfixias por constrição do pescoço (Enforcamento, Estrangulamento e Esganadura); Asfixias por sufocação, nas quais o impedimento à respiração não é a constrição do pescoço (Sufocação indireta, Sufocação direta, Soterramento e Confinamento); Asfixia por introdução do indivíduo em meios diferentes da atmosfera normal (Afogamento e asfixia por outros gases, como o monóxido de carbono).

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    Referências:


    - DARUGE et al. Tratado de Odontologia Legal e Deontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 898p. Cap. 35, p.626-663.

    - FRANÇA, G.V. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 8ª ed., 2007.

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    Estimativa de Altura - Antropologia Forense

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            Durante o processo de identificação em corpos em avançado estado de decomposição, a antropologia é de suma importância por fornecer conhecimentos teórico-práticos essenciais para se levar a uma identidade. A estimativa da altura é um método em que conseguimos obter informações claras e objetivas podendo excluir ou afirmar a identidade, levando em consideração em conjunto a outros métodos.
            Frequentemente os Institutos de Medicina e Odontologia Legal recebem ossadas para analise e identificação onde muitas vezes se encontram incompletas. Em casos que temos a presença de ossos longos podemos fazer o uso de metodologias osteométricas conforme encontramos na literatura, no qual a partir de medidas pré-estabelecidas podemos estimar a altura do indivíduo tomando como base determinado osso (fêmur, tíbia, por exemplo).
            Mas em casos em que apenas o crânio é encontrado os conhecimentos antropológicos do odontolegista são imprescindíveis, pois tudo o que resta são as informações que poderão ser fornecidas pelos elementos dentários. Diante disso, Carrea (1939) realizou estudos que proporcionaram dados odontométricos relacionados com a estimativa da estatura, fundamentando-se na proporcionalidade entre os diâmetros dos dentes e a altura do indivíduo. Tal procedimento possibilita o cálculo da estatura nos casos em que dispomos da fragmentação do cadáver. Mas como esse cálculo se limita a mensuração apenas dos dentes da mandíbula, nos casos em que apenas o crânio é encontrado podemos fazer o uso do Índice de Carrea modificado por Lima (2011) que permite a obtenção da estimativa de altura através dos dentes do arco superior também. Aumentando a possibilidade de maiores informações durante o processo de identificação.

    Carrea JU. Talla individual human en función al radio cuerda. Ortodoncia. 1939; (6): 225-227.
    FRANÇA, G.V. Medicina Legal. 11. ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2019.
    LIMA, LaÍse Nascimento Correia. VALIDAÇÃO DO ÍNDICE DE CARREA POR MEIO DE ELEMENTOS DENTAIS SUPERIORES PARA A ESTIMATIVA DA ESTATURA HUMANA. 2011. 94 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Odontologia, Universidade Estadual de Campinas, Piracicaba, 2011.
    Vanrell JP. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
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    Estimativa da Idade na Odontologia Legal

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            Durante o processo de identificação em corpos em avançado estado de decomposição, a antropologia é de suma importância por fornecer conhecimentos teórico-práticos essenciais para se levar a uma identidade. A estimativa da altura é um método em que conseguimos obter informações claras e objetivas podendo excluir ou afirmar a identidade, levando em consideração em conjunto a outros métodos.
    Frequentemente os Institutos de Medicina e Odontologia Legal recebem ossadas para analise e identificação onde muitas vezes se encontram incompletas. Em casos que temos a presença de ossos longos podemos fazer o uso de metodologias osteométricas conforme encontramos na literatura, no qual a partir de medidas pré-estabelecidas podemos estimar a altura do indivíduo tomando como base determinado osso (fêmur, tíbia, por exemplo).
              Mas em casos em que apenas o crânio é encontrado os conhecimentos antropológicos do odontolegista são imprescindíveis, pois tudo o que resta são as informações que poderão ser fornecidas pelos elementos dentários. Diante disso, Carrea (1939) realizou estudos que proporcionaram dados odontométricos relacionados com a estimativa da estatura, fundamentando-se na proporcionalidade entre os diâmetros dos dentes e a altura do indivíduo. Tal procedimento possibilita o cálculo da estatura nos casos em que dispomos da fragmentação do cadáver. Mas como esse cálculo se limita a mensuração apenas dos dentes da mandíbula, nos casos em que apenas o crânio é encontrado podemos fazer o uso do Índice de Carrea modificado por Lima (2011) que permite a obtenção da estimativa de altura através dos dentes do arco superior também. Aumentando a possibilidade de maiores informações durante o processo de identificação.
          Josef Mengele era o filho mais velho de Karl e Walburga, estudou medicina e antropologia e depois de concluir dois doutorados, passou a pesquisar no Instituto de Biologia Hereditária e Higiene Racial em Frankfurt. Em meados de 1940, Mengele entrou voluntariamente para a SS, a tropa de elite nazista, sendo três anos depois transferido para Auschwitz. 
            O médico do campo de concentração era particularmente ativo no processo de seleção na rampa de entrada. Um grupo formado por gêmeos, anões e deficientes físicos era usado como cobaia de seus experimentos macabros no pavilhão batizado de "zoológico". E suas pesquisas, que não contribuíram para a ciência, consistiam em testar os limites do ser humano em temperaturas muito altas ou injetar cimento líquido nos úteros das prisioneiras para avaliar os efeitos da esterilização em massa. Por isso, Mengele foi apelidado de “Anjo da morte”. 
            Em 17 de janeiro de 1945, quando tropas soviéticas estavam a dez dias de tomar Auschwitz, Mengele fugiu em direção ao oeste, sob o pseudônimo de Fritz Ullmann. Em junho de 1949, seguiu para a Argentina, onde trocou novamente de identidade e virou Helmut Gregor. Quando a Alemanha pediu sua extradição, fugiu para o Uruguai. Em 1959, migrou para o Paraguai e, dois anos depois, para o Brasil. Em 1979, Josef Mengele morreu afogado após sofrer um mal súbito na praia da enseada – SP e sua morte foi mantida em segredo pela família durante anos.  
            Em 31 de maio de 1985, a polícia invadiu a casa de Hans Sedlmeier, amigo de Mengele, e encontraram um livro de endereços codificado e cópias de cartas para Mengele. Entre os jornais estava uma carta de Bossert notificando Sedlmeier da morte de Mengele. Sob interrogatório, os Bosserts revelaram a localização do túmulo e os restos foram exumados em 6 de junho de 1985. 
            A ossada encontrada apresentava uma série de vestígios do período em que Mengele serviu o exército e de problemas de saúde sofridos por ele durante seu exílio. Segundo Muñoz, legista que exumou o corpo, graças aos registros médicos de Mengele, os patologistas sabiam, por exemplo, que ele havia sofrido uma fratura na pelve durante um acidente de motocicleta em Auschwitz, sendo essa fratura encontrada na ossada e, também, que ele sofreu com abscessos dentais, que ele mesmo tratava com uma lâmina afiada, o que resultou em vestígios no crânio. Também foram encontrados traços de fraturas curadas no ombro, na clavícula e no polegar direito, o crânio contava com um pequeno furo no zigomático esquerdo, possível consequência de uma sinusite crônica sofrida pelo Anjo da morte. E dentre os métodos utilizados da antropologia forense nesse caso, podemos destacar a estimativa de altura que a partir da mensuração de ossos longos ou através do uso do índice de carrea para os elementos dentais da mandíbula, foi possível estimar a estatura de Mengele contribuindo para a obtenção de informações e elaboração do laudo antropológico e identificação do mesmo.
            Em 1992, testes de DNA confirmaram a identidade de Mengele. Hoje, os ossos permanecem armazenados no Instituto Médico Legal do estado de São Paulo e são utilizados como auxílios educacionais durante os cursos de medicina forense da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

    Carrea JU. Talla individual human en función al radio cuerda. Ortodoncia. 1939; (6): 225-227.
    FRANÇA, G.V. Medicina Legal. 11. ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2019.
    LIMA, LaÍse Nascimento Correia. VALIDAÇÃO DO ÍNDICE DE CARREA POR MEIO DE ELEMENTOS DENTAIS SUPERIORES PARA A ESTIMATIVA DA ESTATURA HUMANA. 2011. 94 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Odontologia, Universidade Estadual de Campinas, Piracicaba, 2011.
    Vanrell JP. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
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